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COLONIZAÇÃO, INVASÕES FRANCESAS E FUGA DE CRISTÃOS NOVOS

Resumo da Obra "Memórias Históricas do Rio de Janeiro" de 1820 de Monsenhor Pizarro. Volume 1. Toda a obra de Monsenhor Pizarro é uma das fontes mais importantes para entendermos a história das antigas Capitanias do São Vicente I e de São Tomé, da Província e Cidade do Rio de Janeiro. Os pontos principais do volume 1 são o porquê de Dom João II, antecessor de Dom Manuel, ter determinado o planejamento de esquadras portuguesas para o Oeste. Informa ainda na obra o nome do ibérico que teria chegado às Américas antes de Colombo. O interesse de Portugal em navegar na direção das Américas teria sido motivado pelo desprezo e deboche de Colombo, que retornou a Portugal com essa finalidade para humilhar o rei português que tinha negado o financiamento para a viagem do genovês. Como inicia o estudo do batismo da localidade Rio de Janeiro por Martim Afonso de Souza que chegou no local em 1.01.1531 permanecendo somente naquele ano no lugar. A Praia Vermelha inicialmente se chamava Por

REPRISTINAÇÃO E PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

REPRISTINAÇÃO E PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Os autores antigos nos trazem pérolas. Anibal Bruno nos cita um caso raro de repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. Houve a revogação temporária de penas cruéis como degredo, infâmia, tortura, dentre outras previstas no Livro V das Ordenações Filipinas com o advento das Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 10 de março de 1821. As Bases eram o instrumento legal de natureza liberal que colocava fim na forma arbitrária e cruel de punições aos reinícolas. Houve, porém, a restauração das penas cruéis pela Lei de 20 de Outubro de 1823. O Brasil já era Império ao tempo da repristinação das Ordenações Filipinas que em matéria penal vigorou até o Código Criminal de 1830. O que chama a atenção é para o formato materialmente constitucional das Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa, com o respeito aos direitos individuais, como por exemplo a individualização da pena, excluindo a punição por infâmia